quinta-feira, 3 de novembro de 2011

De volta à Sede do DETRAN/RO, agora na GTI 【S.RÏVER】



Hoje, 03 de novembro de 2011, em que fui relotado da sede do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia – DETRAN/RO, mais exatamente na Gerência de Tecnologia da Informação.

Se dependesse de mim jamais teria saído da Gerência de Recursos Humanos, local onde estive exercendo minhas atividades desde a minha admissão no DETRAN/RO em maio de 2009, entretanto muito recentemente estive passando por alguns transtornos na Autarquia em virtude da minha iniciativa de criticar severamente, apontar e divulgar situações negativas que acontecem no Departamento, postura a minha que rendeu a minha remoção da sede da entidade para um órgão em outra parte da cidade, consumando os rumores que já corriam nas dependências do DETRAN/RO e chegavam a mim.

Como que fosse um seriado de TV parece que essa história chegou ao fim, e apesar de não ter sido exatamente do jeito que queria, devo admitir que no que tange a minha pessoa na qualidade de servidor, aparentemente as coisas se ajeitaram, entretanto, como disse no começo desse parágrafo, digamos que esse é o fim apenas da primeira temporada do seriado.

A fim de explicar a quem tenha interesse em saber sobre toda essa situação desencadeada por vlogs que postei no meu canal no YouTube e que por sua vez acabaram sendo veiculados também em um grande site de notícias local, envolvendo a minha pessoa e o DETRAN/RO (em especial seus veículos), apresento a seguir a narrativa dos acontecimentos (o texto foi extraído do primeiro requerimento que formulei, sendo substituído por outro mais sucinto):
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DOS FATOS

O requerente é servidor estatutário do Quadro de Pessoal do DETRAN/RO a pouco mais de 02 (dois) anos, exercendo regularmente suas funções desde sua admissão na Gerência de Recursos Humanos, setor este em que prestou relevantes e diversos serviços de forma profissional e com demasiado empenho e eficiência, bem como chegou a representar o órgão de RH em acontecimentos tanto na Capital como em atividades no Interior do Estado (sendo duas em Ji-Paraná/RO).
- Apresentação no Encontro Chefes de CIRETRAN’s de 2009;
- Participação na Oficina de RH no Encontro de Servidores do DETRAN/RO 2009 na Capital;
- Apresentação do tema “Conhecendo o DETRAN” para novos servidores em 2010;
- Representação do RH na Comissão de Inspeção na CIRETRAN de Ji-Paraná/RO em 2010;
- Apresentação no Encontro de Capacitação de Chefes de CIRETRAN’s 2011 em Ji-Paraná/RO;

Encontro de Chefes de CIRETRAN's em Porto Velho - 2009

Oficina sobre Recursos Humanos no Encontro de Servidores do DETRAN/RO na Capital - 2009

Comissão de Inspeção na CIRETRAN e Posto Avançado de Ji-Paraná - 2010

Comissão de Inspeção na CIRETRAN e Posto Avançado de Ji-Paraná - 2010

Comissão de Inspeção na CIRETRAN e Posto Avançado de Ji-Paraná - 2010

Encontro de Capacitação de Chefes de CIRETRAN's em Ji-Paraná - 2011
Ocorre que da mesma maneira que o requerente procura exercer suas atividades da melhor maneira possível, o mesmo preza pela excelência nos serviços do Departamento Estadual de Trânsito, bem como pela idoneidade da Autarquia perante á sociedade, e lisura para o patrimônio público.

Por causa disso o mesmo vem, desde sua admissão, manifestado seus pensamentos sobre certas situações que vivencia no DETRAN/RO através de manifestações em seu Blog (espécie de diário eletrônico, mas que também serve para a exposição de pensamentos e idéias sobre determinados assuntos ou acontecimentos) e também em forma de Vlogs (que vem a ser uma espécie de postagem de blog no formato de vídeo).

Vale salientar que os espaços na Internet que o requerente administra não existem com a exclusiva finalidade de abordar assuntos referentes ao DETRAN/RO, mas sim sobre uma diversidade de assuntos que vai desde o regionalismo a abordagens de assuntos mais polêmicos e abrangentes. E pela natureza do espaço em que tais abordagens estão sendo vinculadas não passam de exposições de pensamentos, o que é um dos diretos basilares de qualquer democracia moderna em que a censura não tem respaldo moral, sendo expressamente garantido no Brasil em sua Carta Magna de 1988, mais exatamente em seu Art. 5º, inciso IV.

Recentemente o requerente publicou dois vídeos que apesar trazerem comentários relevantes, notoriamente perturbou esta Direção Geral do DETRAN/RO, sendo o primeiro publicado no canal YouTube do requerente em 30/07/2011 versando sobre algumas falhas de organização na realização de blitz’s educativas referente à Campanha Trânsito Vivo, bem como nesse mesmo material foi comentado sobre um veículo do DETRAN/RO que naquele dia foi visto sem a devida caracterização (logomarca da Autarquia); o segundo vídeo foi publicado no mesmo canal em 02/08/2011 com o intuito de ilustrar o que requerente falara no vídeo anterior sobre os veículos sem a logomarca do DETRAN/RO, no segundo vídeo foi mostrado veículos no pátio da sede da Autarquia sem os adesivos do Departamento Estadual de Trânsito, como não apresentavam a indicação do número de telefone para que qualquer membro da sociedade exerça seu papel de cidadão contatando o Poder Público em caso de uso indevido dos veículos, o que analogicamente é um desrespeito ao que diz o Código de Trânsito Brasileiro no que tange aos veículos oficiais (Art. 120, § 1º - CTB).

Vale ressaltar que a não caracterização dos veículos oficiais possibilita que os mesmos eventualmente sejam usados por servidores de forma indevida, isto é, para fins particulares, e contradizendo o tradicional “uso exclusivo em serviço” que se aplica a qualquer bem de propriedade estatal. Vale apontar ainda que apenas a placa branca (que indica propriedade de veículos oficial) não é suficiente, ainda mais em Rondônia onde aparentemente não existe na prática uma padronização para a confecção de placas de veículos, sendo perfeitamente possível de acordo com as condições do tempo a confusão entre placas brancas (de veículos oficiais) com placas cinzas ( de veículos particulares), sendo nessas situações demasiadamente relevante a caracterização com timbre ou logo do órgão ou entidade pública a qual o veículo oficial pertença.

Os referidos vídeos foram incorporados pelo site Rondoniaovivo.com, sob o título “DETRAN – Funcionário denuncia em vídeo, carros oficiais sem identificação” em 03/08/2011, ganhando grande repercussão no estado. E, segundo os rumores na sede e o que chegou ao conhecimento do requerente por uma Gerente no dia seguinte à incorporação, tal acontecimento perturbou muito esta Direção Geral do DETRAN/RO, bem como Também não foram poucos os servidores que se surpreenderam com a iniciativa do requerente, inclusive alguns esperavam que o mesmo pudesse sofrer alguma punição ou represália pelo ocorrido, aliás, pelo fato da maioria pensar assim são muitos os servidores dessa entidade que se calam diante de muitas situações que julgam irregularidade, pois temem de tais punições, quer dizer, retaliações; represálias; perseguições; ou a ainda, quando se trava de servidor comissionado com vínculo, perder sua gratificação.

Pois bem, ocorre que diante dos acontecimentos o requerente está passando exatamente por essa situação, uma vez que no dia 05/09/2011 o mesmo foi chamado na sala da Gerente de Recursos Humanos para ser informado que a partir do dia seguinte (06/09/2011) estaria lotado na Coordenadoria Geral Metropolitana de Trânsito – COMETRAN, e mais, foi informado que a determinação desta Direção Geral era que o mesmo, servidor do DETRAN/RO lotado até então na GRH há mais de 02 (dois), fosse lotado de imediato na COMETRAN, isto é, assim que voltasse das férias (31/08/2011), também teve conhecimento de que a Gerente de Recursos Humanos estava sendo constantemente cobrada para que promovesse a relotação do servidor fora da sede da Autarquia, confirmando o que muitos servidores imaginavam que pudesse acontecer com o requerente.

Nesta ocasião o servidor em tela deu o recebido na CI de Apresentação no novo setor por ser conhecedor de que os atos administrativos têm imediata executoriedade, mesmo que eventualmente eivados por vícios, podendo ser revistos pela própria Administração de ofício ou à requerimento (promovendo a anulação ou revogação de tais atos). O servidor também recebeu e atendeu tal determinação a fim de não prejudicar a Gerente de Recursos Humanos (a qual tem seu respeito e alguma admiração), uma vez que mesma ainda mantinha o servidor no setor diante da determinação de sua imediata transferência da sede, mesmo após seu regresso das férias.

Portanto resta óbvio que o motivo da relotação do servidor, sendo transferido da sede da Autarquia para outro prédio, se deu em virtude da repercussão dos vlogs, que promoveram certo desconforto a esta Direção Geral, restando evidenciado o desvio de finalidade do ato administrativo, uma vez que a simples justificativa da falta de pessoal na Coordenadoria Metropolitana não seria suficiente pelos motivos a seguir expostos, sendo que na verdade tal relotação atendeu finalidade diversa, isto é, o mesmo estaria sendo punido indiretamente por ter agido como cidadão, ou mesmo por ter exercido o seu direito constitucional de liberdade de expressão, como também por exigir lisura e respeito ao que é público.

“O desatendimento de qualquer das finalidades do ato administrativo – geral ou específica – configura vício insanável, com obrigatória anulação do ato. O vício de finalidade é denominado pela doutrina como desvio de poder (ou desvio de finalidade) e constitui uma das modalidades do denominado abuso de poder (a outra é o excesso de poder, vício relacionado à competência).
Nos limites do art. 2º, parágrafo único, alínea e, da Lei 4.717/1965 (que regula a ação popular), ‘o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica ato visando fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência’ (a expressão regra de competência é empregada nesse dispositivo da Lei nº 4.717/1965 como sinônimo de lei; o enunciado do dispositivo não se refere a vício de competência, e sim, tão somente, a vício no elemento finalidade)”. Direito Administrativo Descomplicado – Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2011.

Vale salientar que a simples justificativa da falta de pessoal na COMETRAN contida na Comunicação Interna que exteriorizou o ato de relotar o servidor em tela não se sustenta, tendo em vista que a necessidade de pessoal é urgente em praticamente todos os setores do DETRAN/RO (em virtude de um mau planejamento da Administração anterior e falta de valorização dos servidores que não titubeiam em deixar a Autarquia na primeira oportunidade), inclusive, e principalmente na própria Gerência de Recursos Humanos, uma vez que é sabido pelo servidor da necessidade de pessoal para atuar na organização e mantença do Arquivo daquela Gerência, bem como para no andamento regular do serviço de informatização das informações funcionais dos servidores; e ainda é sabido pelo requerente que além dos serviços rotineiros da Gerência (que são muitos), está previsto a soma de mais atividades referentes ao Censo do Funcionalismo Público Estadual, organização documental dos servidores que farão parte da transposição de servidores para o quadro Federal, além da adequação prática das previsões do futuro novo Plano Cargos, Carreiras e Remuneração, entre outros serviços que surgem oriundos de determinações de órgãos de controle externo.

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Quanto aos vídeos em questão a Corregedoria do DETRAN/RO abriu Sindicância Administrativa para apurar os fatos através do Processo Administrativo nº 9499/COR/DETRAN/RO de 04/08/2011 (ainda não conclusos) em que fui convocado a comparecer na Corregedoria em 27/09/2011 para dar esclarecimentos através da CI nº 442/1ªCONSIND de 21/09/2011. Na ocasião foi produzido um Termo de Declarações que integra o referido processo, e fui informado que já estaria em tramitação um outro Processo Administrativo referente à colocação de adesivos nos veículos do DETRAN/RO (entretanto ainda é possível encontrar veículos descaracterizados). E com esta participação passam ser duas as vezes que fui parte de uma sindicância administrativa, a primeira foi na Polícia Militar.

Algo que percebi durante todo esse tempo no DETRAN/RO é que nessa entidade a “discricionariedade” é interpretada como libertinagem. Muitos dos administradores do DETRAN/RO imaginam que a discricionariedade é um poder concedido a eles para fazerem o que querem e como querem. Parecem esquecer que os atos administrativos discricionários também devem estar em consonância com a lei atendendo os seus termos e limites, observando ainda os princípios do Direito, em especial os constitucionais e basilares do Direito Administrativo: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Eficiência e Publicidade.

Sinceramente não a meu ver razões lógicas para meu remanejamento da Gerência de Recursos Humanos, levando em consideração tudo o que eu fiz e contribui naquela gerência durante todo o período que lá estive:
- Criei o logotipo que por muito tempo foi usado como marca da GRH;
- Contribui junto com outros servidores da GRH na atualização do Sistema da GRH feito pela GTI;
- Participei de todas as atividades nas quais a GRH fora convidada;
- Tive a honra de ocupar por suas vezes o cargo de Chefe Interino da Divisão de Pessoal, cargo este exercido com maestria pela Sr.ª Anginea.
- Fui um dos poucos quiçá o único a enaltecer desde o começo de 2011 o aniversário de 25 anos do DETRAN/RO veiculando nas CI’s expedidas pela Divisão de Pessoal um logo comemorativo da Autarquia criado por mim.



Mesmo atendendo a determinação de relotação ficando por aproximadamente um mês na Coordenadoria Geral Metropolitana de Trânsito, local onde fui muito bem recebido pelos chefes e servidores comuns, porém ainda assim pleitiei meu regresso a Gerências de Recursos Humanos protocolando um Requerimento em 14/09/2011 na Direção Geral do DETRAN/RO, que por sua vez fui informado que o mesmo da Direção Geral teria sido encaminhado para a Gerência de Recursos Humanos (em 27/09/2011), e de lá para a GERTEC, e desta de Gerência de volta para a Direção. Apenas em 29/10/2011 (45 dias depois) a Direção Geral resolveu se manifestar e me noticiou de que seria lotado na Gerência de Tecnologia da Informação.

Apesar de não terem atendido na íntegra e poder dar continuidade a demanda confesso que me afeiçoei á proposta, ainda mais agora que já fui apresentado na GTI e também muito bem recebido pelas pessoas daquele órgão. Espero que corra sempre tudo bem por lá, e que eu possa contribuir continuamente para o desenvolvimento daquela gerência.

Então é isso. Eis aqui mais um registro.

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